atualizações e mudanças

Ao longo do tempo percebi o quanto é difícil acompanhar notícias, tanto na web quanto no dia a dia jurídico. O blog @dvogadaonline surgiu com esse intuito [acompanhar, interagir, publicar], depois veio o Twitter  e todas as demais redes… o espaço na internet vai crescendo e se não houver programação e uma busca constante por melhorias qualquer pessoa se perde: e foi o que aconteceu! Eu me perdi na web, na internet, nesse mundo sem mapas e onde podemos ir em todas as direções.

O blog @dvogadaonline ficou muito tempo desatualizado, eu trabalhei mais nesse período, surgem novas idéias, a própria vida se encarrega de tomar novos rumos. Era necessário ter formado mais laços de produtividade que eu firmei, era preiso ter insistido em alguns projetos que não sairam sequer da minha cabeça e era preciso ter mais disciplina e insistido um pouco mais. Era necessário ter estudado mais, ter sido mais dedicada a tudo: ao blog, à minha carreira, aos estudos.

Nada demais aconteceu, mas percebo que estou num momento de ruptura: é hora de crescer, de amadurecer. Paralelamente durante todo esse período na internet, apesar da vida profissional e virtual acontecerem, a vida pessoal estava completamente parada por motivos muito particulares [e infelizmente não compartilháveis]. O sofrimento pessoal é muito complicado, dependendo do assunto não depende de ninguém, apenas de nós mesmos.

Estou retornando hoje para definir metas, para me atualizar e interagir, com nova maneira de pensar e com muita vontade de aprender.

Houve mudança do layout – estou em fase de testes para o domínio próprio e nova supervisão para o site. Em breve, serei www.advogadaonline.com e isso requer preparo. Ocorrerá a mudança de domínio e de hospedagem e talvez até uma mudança de sistema operacional [após a viagem para SP, estou avaliando a compra de um macbook, mas ainda é necessário obter recursos financeiros].

Quanto às atualizações de posts, estou reescrevendo os posts que estavam rascunhados e nas anotações perdidas na gavetinha com folhas de papel coloridos [sim, folhas de papel!].

Sei que tem muita gente que tenta organizar o tempo [e consegue], mesmo quando não tem muito tempo e encontra jeito pra tudo. Para mim, o tempo existe [e de sobra] entretanto não houve bom aproveitamento até o momento. Talvez seja hora de chegar lá. :)

ESDM: A nova lei 12.016/2009

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Congresso de Processo Civil Internacional

CPCINTEREntre os dias 05 e 07 de outubro de 2009 acontecerá, no Teatro Universitário – UFES, o 1º Congresso de Processo Civil Internacional, com o objetivo de desenvolver o estudo do processo civil internacional, tendo como foco: competência internacional, reconhecimento e execução de sentenças estrangeiras e tramitação internacional de atos processuais.

Palestrantes:

  • Profa. Dra. Adriana Dreyzin de Klor – Argentina (confirmada) – Professora da Universidade de Córdoba
  • Prof. Dr. Angel Rafael Mariño Castellanos (confirmado) – Professor adjunto (graduação e pós-graduação – Mestrado em Direito Processual Civil) da Universidade Federal do Espírito (UFES)
  • Prof. Dra. Carmen Beatriz Tiburcio (confirmada) – Professora adjunta da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Prof. Dr. Cassio Scarpinella Bueno (confirmado) – Professor Doutor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)
  • Prof. Ms. Daniel Roberto Hertel (confirmado) – Professor titular do Centro Superior de Ciências Sociais de Vila Velha (UVV)
  • Prof. Dr. Diego P. Fernández Arroyo – Espanha (confirmado) – Professor titular de Direito Internacional Privado Universidad Complutense de Madrid
  • Prof. Dr. Flávio Cheim Jorge (confirmado) – Professor adjunto do Departamento de Direito (graduação e pós-graduação – Mestrado em Direito Processual Civil) da Universidade Federal do Espírito (UFES)
  • Prof. Dr. Hermes Zaneti Júnior (confirmado) – Professor adjunto do Departamento de Direito (graduação e pós-graduação – Mestrado em Direito Processual Civil) da Universidade Federal do Espírito (UFES)
  • Prof. Dr. Humberto Dalla Bernardina de Pinho (confirmado) – Professor Adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Prof. Dr. Petrônio Calmon Alves Cardoso Filho – Professor Doutor do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)
  • Prof. Dr. Leonardo Greco (confirmado) – Professor titular de Direito Processual Civil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
  • Ministro Luiz Fux (confirmado) – Professor titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e Ministro da Superior Tribunal de Justiça (STJ)
  • Prof. Dr. Marcelo Abelha Rodrigues (confirmado) – Professor adjunto III do Departamento de Direito (graduação e pós-graduação – Mestrado em Direito Processual Civil) da Universidade Federal do Espírito (UFES)
  • Profa. Dra. Margareth Vetis Zaganeli (confirmada) – Professora do Departamento de Direito (graduação e pós-graduação – Mestrado em Direito Processual Civil) da Universidade Federal do Espírito (UFES)
  • Profa. Dra. Martha Olivar Jimenez – Argentina (confirmada) – Professora adjunta da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
  • Profa. Dra. Patrícia Luíza Kegel (confirmada) – Professora titular da Universidade Regional de Blumenau
  • Prof. Dr. Ramón Viñas Farré – Espanha (confirmado) – Professor Titular da Universidade de Barcelona
  • Prof. Ms. Ricardo Gueiros Bernardes Dias – Professor Assistente do Departamento de Direito (graduação) da Universidade Federal do Espírito (UFES)
  • Prof. Ms. Rodrigo Reis Mazzei (confirmado) – Professor e Diretor do Instituto Capixaba de Estudos (ICE). Vice-Presidente do Instuto dos Advogados do Estado do Espírito Santo (IAEES)
  • Prof. Dr. Tarek Moyses Moussallem (confirmado) – Professor adjunto do Departamento de Direito (graduação e pós-graduação – Mestrado em Direito Processual Civil) da Universidade Federal do Espírito (UFES)
  • Prof. Dr. Vladmir Oliveira da Silveira (confirmado) – Professor Doutor na Faculdade de Direito da Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/S)
  • Prof. Dr. Wagner Menezes (confirmado) – Professor Doutor na Universidade de São Paulo (USP)

Inscrições:

- Profissionais: R$ 150,00

- Estudantes de pós graduação: R$ 70,00

- Estudantes de graduação: R$ 35,00

Locais de Inscrição:

- Secretaria do Mestrado da UFES

- site: www.cpcinternacional.com.br

- e-mail: c.p.c.internacional@gmail.com

OS ORÇAMENTOS PÚBLICOS …

E SUA VINCULAÇÃO ÀS METAS FÍSICAS AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PARA EXECUTÁ-LAS OU NÃO, por Vicente Higino Neto.

As metas físicas são indissociáveis do corpo da Lei Orçamentária Anual, pois são estas que corporificam, dão concretude à Lei Orçamentária e a um bom processo de planejamento. Logo, se as metas físicas não são cumpridas, é a própria Lei Orçamentária que é descumprida.

Importante destacar que o processo orçamentário é formado por um complexo normativo vinculante, formado pelo PPA – Plano Plurianual, pela LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária – Anual e a obrigatoriedade de cumprimento desse complexo normativo é extraído da própria Constituição da República, a norma das normas.

Tal obrigatoriedade se observa primeiramente da simples leitura do art. 165 da Constituição da República, que logo em seu § 1º vincula a Lei Orçamentária a objetivos e metas.

Cabe ainda destacar que o disposto no art. 167, incisos I e VI, da Constituição da República, veda o início dos programas ou projetos que não estejam incluídos na Lei Orçamentária, reforçando mais uma vez que o orçamento não é uma peça de ficção e que todos os entes encarregados da execução de funções estatais (Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público) estão obrigados ao seu cumprimento, não havendo qualquer poder discricionário para executar ou não essas metas.

Além desses aspectos, a Constituição da República traz uma série de princípios, como o da economicidade, da moralidade, da eficiência, da transparência, todas normas jurídicas com observância obrigatória.

Também a Lei de Responsabilidade Fiscal veio a erigir o planejamento como uma de suas grandes inovações, o que logicamente implica a aferição pragmática de sua execução, pois planejamento in abstracto ou sem correspondência prática com a realização de metas físicas é inconcebível.

A vinculação das funções públicas à execução das metas físicas deve ainda obediência ao disposto no art. 3º, incisos, I, III e IV, da Constituição da República, pois não se constrói uma sociedade livre, justa e solidária; não se garante o desenvolvimento nacional; não se erradica a pobreza, marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais e não se promove o bem de todos fazendo tábula-rasa das normas constitucionais e orçamentárias, descumprindo ou não executando as metas físicas.

Como cumprir com essas normas constitucionais senão por meio da consecução das metas físicas traçadas no PPA-LDO-LOA? Pela simples leitura do art. 2º da Lei nº 4.320/64, observa-se que a Lei Orçamentária é obrigada a discriminar receitas, despesas, evidenciando a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo.

Os vários princípios orçamentários (unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, programação e legalidade) comprovam que as metas físicas hão de ser rigorosamente observadas e, caso não o sejam, o gestor público infringe a Constituição e todo o complexo normativo já referenciado e está sujeito às sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa e normas orçamentárias.

Também os vários limites e vínculos constitucionais (saúde, educação, pessoal, ciência e tecnologia etc.) indicam que o administrador público não tem qualquer poder discricionário para cumprir ou não o orçamento e as metas que lhe corresponde.

Diante do exposto, conclui-se que a Constituição da República, a Lei nº 4.320/64, o PPA, a LDO, a LOA e a Lei de Responsabilidade Fiscal obrigam o administrador público, no exercício da função típica ou atípica, a cumprir rigorosamente as metas traçadas em seu orçamento, sob pena de violação direta a esse complexo normativo e sujeitar-se às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

Tentativas

É difícil admitir que falhei como blogueira até o momento… acredito que após ter visto a dimensão do assunto ‘blogar’ acabei me assustando com tudo e não consegui escrever.

Agora, estou com dez posts escritos e prontos para serem publicados… PRECISO blogar. É uma questão pessoal. Estudar, blogar, interagir com outros profissionais do Direito.

Como notícia, deixo aqui a sugestão da pós-graduação da Escola Superior de Direito Municipal, que terá o início das aulas dia 07 de outubro de 2009, acredito que ainda exista a chance de se inscrever. Fica a dica e adoraria receber comentários de quem já estuda ou sabe algo sobre a Escola.

O retorno!

O  blog retorna hoje apesar de poucas novidades.

Ficamos parados por quase cinco meses em virtude de muito trabalho e desânimo com a classe jurídica de maneira geral, principalmente aqui no meu Estado.

Inspeção no judiciário capixaba, falta de defensores nas varas e problemas no e-process com
pública e notória insuficiência de recursos materiais e humanos deixam meu ânimo em advogar lá no nível zero: sem prazer, sem vontade, sem porquê.

Não percebi nenhuma ação séria e com publicidade relevante sobre os eventos que têm ocorrido por aqui e isso me frustra.

Agora, o caminho do blog seguirá mais na linha inicial, escrevendo sobre a tecnologia no auxílio ao cotidiano jurídico e pretendo abrir espaço para a minha área de trabalho atual, a administração pública municipal e o direito municipal.

Leitores, peço gentilmente que não façam consultas nos comentários, pois não é este o intuito do blog. Caso tenha dúvidas sobre algo que tenha ocorrido contigo ou com sua família procure a Defensoria Pública mais próxima ou um advogado em particular, pessoalmente.

Agradeço o carinho de todos que durante este tempo trocaram idéias e deixaram comentários construtivos, espero que possamos desenvolver mais e mais conhecimento através de nossos blogs.

Um grande abraço

A culpa é da conexão.

Há dias não publico nenhum post novamente por culpa da minha conexão VELOX utilizada no prédio onde moro.

se_md300A conexão existe só não serve para nada, não consigo abrir páginas da internet e, quando muito, utilizo o MSN. Após mais de um mês na tentativa de melhorar o sistema e usando a internet através do E71 os problemas foram resolvidos: adquiri um modem 3G da CLARO.

Até agora tem funcionado bem, pois nos locais em que preciso a conexão da Claro é ótima e o sinal pega bem. Inclusive, o acesso ao Wordpress que era super lento melhorou muito e acredito que agora as postagens fluirão facilmente.

Abaixo o visor do programa que se auto instala assim que plugamos o modem via USB:

modem

Realizei alguns testes de velocidade para ter uma idéia da conexão:

testevelocidade

Até agora: 16 dias de uso e mais uma cliente feliz [e a Claro nem me paga por isso... hehehehe].

I Circuito Jurídico/ES

I Circuito Jurídico/ES

Ministro Sepúlveda Pertence participa de Circuito Jurídico

Vitória vai sediar um importante evento da área do Direito nos próximos dias 23 e 24 de abril. O I Circuito Jurídico / ES acontecerá no auditório do Novotel e contará com a presença do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), Sepúlveda Pertence, com o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e professor da FDV, Carlos Henrique Bezerra Leite, e outros importantes juristas.

Temas relacionados à ética no Estado de Direito, acesso à justiça, direitos fundamentais, súmulas vinculantes e crise financeira mundial serão debatidos. Além disso, o primeiro dia de evento será encerrado com o lançamento do livro Temas Essenciais aos Profissionais do Direito, do professor Rodrigo Klippel.

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas na secretaria da FDV, de 8h às 21h. Para estudantes, o investimento é de R$ 40 e para profissionais, R$ 80. Para aqueles que comprovarem presença, a participação no evento será equivalente a 12h de atividades complementares. Informações pelos telefones (27) 9848-1391 ou (27) 9971-6966.

Fonte: www.dgg.adv.br

circuito

Advogada Online no JusNavigandi

jusnavi2O maior portal jurídico brasileiro em audiência e conteúdo jurídico vem abrindo suas portas aos blogs e a partir de hoje o Advogada Online faz parte deste grupo! E foi com muita satisfação que recebi o convite e espero que possamos disseminar conhecimento, trocar informações, aprender e advogar muito com toda essa prática que estamos adquirindo. O sucesso da comunidade jurídica na internet depende não só de termos conteúdo de qualidade mas abrirmos espaço para o debate de teses e a troca de idéias sobre os diversos assuntos do cotidiano jurídico.

Aqui neste site o conteúdo [já percebi] é um pouco mais variado e não “essencialmente jurídico” como de alguns outros blogs que fazem parte do grupo anunciado pelo Jus Navigandi, entretanto, é um blog comprometido com o conhecimento e a análise tanto das ferramentas de transformação do dia-a-dia como das notícias  e debates sobre questões puramente jurídicas. Careço ainda de mais conhecimento para lidar com o Wordpress, onde hospedo o site, mas ao poucos estou aprendendo.

Ainda estão faltando as seções sobre Legislação, Concursos e textos jurídicos mais empolgantes… com o tempo acontecerá!

De antemão agradeço a quem apóia esta humilde iniciativa. Um grande abraço a todos! :)

jusnavi

Leitura online

forumonline1Pode parecer bobagem para Advogados mais jovens e com bastante prática na internet, mas a leitura online dos Diários Oficiais só tem pouco mais de 10 anos de existência. Pensando assim, percebemos como é recente a modernização das atividade cotidianas da advocacia.

Este blog tem a pretensão sempre de indicar desde o programa de usabilidade mais banal e comum do dia-a-dia aos programas mais complexos e a leitura online dos Diários Oficiais é o assunto de hoje.

O Fórum Online foi o site escolhido por mim para utilização com o intuito de receber as intimações publicadas diretamente no meu e-mail.

Este site, mediante pagamento mensal, disponibiliza para o usuário intimações, artigos jurídicos, concursos, cursos e eventos, legislações, súmulas e jurisprudências. Atendendo os estados do ES, DF, MA, PA, CE, RO, RN, MT e RJ o recebimento via email das intimações pode ser visualizado tanto no desktop como no smartphone.

forumonline

O interessante deste serviço é que ao imprimir a página de publicação da intimação logo abaixo tem um campo [para controle do advogado] para definição do prazo legal e qual andamento deve ser dado para a intimação recebida.